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Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins diagnóstico. É uma forma farmacêutica terminada que contém o fármaco, geralmente em associação com adjuvantes farmacotécnicos.
Medicamento Novo: medicamento que está a menos de cinco anos no mercado.
Medicamentos Bioequivalentes: são equivalentes farmacêuticos ou alternativas farmacêuticas que, ao serem administrados na mesma dose molar, nas mesmas condições experimentais, não apresentam diferenças estatisticamente significativas em relação à biodisponibilidade.
Medicamentos Biotecnológicos: medicamento biológico, tecnicamente obtido ou elaborado por procedimentos biotecnológicos com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
Medicamentos da Lista A (Entorpecente): a notificação é de cor amarela; é fornecida pela Vigilância Sanitária, devendo ter uma especialidade farmacêutica por notificação. Na forma oral, quantidade suficiente para 30 (trinta) dias e na forma injetável, no máximo de 5 (cinco) ampolas. A notificação tem validade de 30 dias após a sua emissão.
Medicamentos da Lista B (Psicotrópico): a notificação é de cor azul; é fornecida pelo Prescritor ou pela Instituição. A Vigilância Sanitária fornecerá a numeração dos talões. A notificação deverá ter uma especialidade farmacêutica por notificação. Na forma oral, quantidade suficiente para 60 (sessenta) dias e na forma injetável, no máximo de 5 (cinco) ampolas. A notificação tem validade de 30 dias após a sua emissão.